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Edição 2020.1

 

“LIMBO JURÍDICO”

Capa da Edição nº 8 ano 2020

Capa da Edição n° 8 Ano 2020

INTRODUÇÃO

Apresentamos nossa edição trazendo os curtas das matérias, os famosos "resuminhos" que fazem parte dessa capa. Para conferir a edição na íntegra, em PDF, acesse o link ao final da página. Boa leitura. 

1. EDITORIAL: MEMÓRIAS PÓSTUMAS DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Em uma alusão literária ao clássico "Memórias Póstumas de Brás Cubas", o texto aponta para uma série de condutas que estão sepultando a democracia brasileira. Essas ações, encabeçadas por representantes do governo brasileiro em algumas instâncias federativas, são citadas e rechaçadas em razão de ferirem preceitos do Estado Democrático de Direito.

São enumeradas, por exemplo, a apresentação de uma lista de livros a serem banidos das escolas rondonienses por serem considerados inapropriados, a proibição de obras de autores consagrados (como Gabriel Garcia Marquez e Albert Camus) serem distribuídas em presídios do estado de São Paulo (sem custo aos cofres públicos), a retirada de um quadrinho da Bienal Internacional do Livro do Rio de Janeiro motivada pela homofobia. Episódios como os citados são mais recorrentes do que imaginamos, mas não devem ser banalizados, visto que servem de alerta para o posicionamento consciente dos cidadãos na defesa pelas instituições democráticas. O escrito em análise enaltece, com razão, esse regime político, o qual (mesmo com múltiplas falhas) possibilita o questionamento de atitudes governamentais autoritárias.

2. OPINIÃO: O QUE "HISTÓRIA DE UM CASAMENTO" PODE NOS ENSINAR SOBRE O DIREITO CIVIL

Indicado ao Oscar em diversas categorias (e vitorioso na de melhor atriz coadjuvante), o longa "História de um Casamento", escrito e dirigido por Noah Baumbach, retrata a separação do casal Nicole e Charlie. Apesar de, inicialmente, o casal ter optado pela resolução pacífica dos conflitos envolvidos (como guarda do filho e divisão de bens, por exemplo), as discussões frequentes conduzem para a inserção de advogados na questão. Com o acionamento da via judicial, os gastos tornam-se inevitáveis e bastante altos, sobretudo porque o processo é realizado em uma outra localidade (em que o casal morava anteriormente à separação).

Outro ponto que se apresenta de maneira latente é a busca por defeitos no outro parceiro: os advogados adotam essa estratégia para trazer prejuízo à imagem da parte contrária perante o júri, que decidirá acerca da guarda do filho do casal. Vale citar que os advogados, ao final do julgamento, conversam normalmente, mesmo estando em lados opostos. Nicole e Charlie, por sua vez, mergulham numa atmosfera de ódio e rancor.

Assim, o telespectador verifica um desgaste emocional (e também patrimonial, em razão da manutenção das custas processuais) trazido pela instauração do processo e decididamente deseja que o litígio tivesse sido resolvido na sua gênese (por intermédio do diálogo).

3. OAB SE MOVIMENTA DIANTE DE EXAGEROS NA PUBLICIDADE COMETIDOS NA INTERNET

Em consulta pública realizada pela OAB Nacional, foi buscada a atualização do Provimento 94/2000 e do Código de Ética e Disciplina. O provimento, por exemplo, permite o uso da internet como meio de publicidade da advocacia, algo bastante útil para orientação geral. Porém, algumas práticas que atualmente se fazem presentes não foram previstas pelo instrumento citado. É o caso do impulsionamento de postagem nas redes sociais, fato gerador de uma quantidade considerável de debates nos Tribunais de Ética pertencentes à Ordem.

 

4. A TIRANIA DA FELICIDADE?

Não existe uniformidade a respeito do conceito de felicidade, desde a Grécia Antiga os filósofos apresentam definições diferentes do que seria esse estado tão almejado. No entanto, é dito no texto, verifica-se na atualidade a venda em massa de um modelo de felicidade tido como possível através do consumo e do sucesso. O quanto isso afeta as pessoas? Para além disso, o texto faz um apanhado da questão sob o prisma jurídico, discutindo se é possível que o direito à felicidade seja contemplado pelo ordenamento jurídico. 

5. ESPORTES: FAÇAM SUAS APOSTAS! LEGALIDADE DOS SITES DE APOSTAS ESPORTIVAS NO BRASIL

Os jogos de azar não são prática nova no Brasil, mas sabe-se que o hábito não os torna legais. Porém, dizer se os sites de aposta na internet são considerados legais ou não é uma questão que gera confusões. Essas e outras questões são trazidas nesse texto, no qual são enfatizadas as implicações desses novos meios de jogo, através de um caso emblemático ocorrido no Rio de Janeiro, em que se verificou um esquema criminoso de manipulação de partidas.

6. ESPORTES: O FUTEBOL TEM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS?

A adoração da torcida por alguns jogadores e o repúdio da mesma sobre outros é fato notório. Os critérios que diferenciam um jogador apoiado e outro perseguido não tem a ver apenas com futebol. O texto mostra a realidade crua do esporte tão querido e de suas medidas dúbias, através de exemplos marcantes, como o caso do goleiro Bruno e o do meio-campista Richarlyson.

7. HÁ UM FUNDAMENTO FILOSÓFICO NO VEGETARIANISMO?

Existem aqueles que torcem o nariz quando alguém se declara vegetariano, por considerar graça ou mimimi. Por outro lado, há outros que admiram profundamente o ato de se abster da carne animal. Mas será que o vegetarianismo se resume apenas a isso: o ato em si de não comer carne? O texto defende que, muito pelo contrário, há sim fundamentos diversos – e muito importantes - por trás dessa resistência, os quais não devem ser ignorados. Desde o fim da exploração passando pela emancipação dos grupos marginalizados, o vegetarianismo configura-se como uma filosofia para além da mesa de jantar.

8. A INCENDIÁRIA NEGAÇÃO SOBRE AS ATUAIS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS

Como explicar que, diante de uma catástrofe climática iminente, ainda haja recusa ou hesitação em agir? A negação acerca das mudanças climáticas não é algo novo, entretanto o que surpreende no cenário atual é a coexistência entre as consequências visíveis dessas variações e a persistência de alguns líderes em ignorar o óbvio. Como o texto deixa bem claro, essa postura negacionista não é particularidade do Brasil, sendo verificada também na Austrália, país que sofre com queimadas constantes e cujo governo tenta não ligar tais incidentes ao aquecimento global.

9. OPINIÃO: STEALTHING: VOCÊ SABE O QUE ISSO É?

Precisamos falar de “stealthing”. A palavra “stealthing” diz respeito ao abuso sexual caracterizado pela retirada do preservativo, durante o ato sexual, sem o consentimento do parceiro(a). A imposição da relação sem proteção é uma forma de fraude que quebra a aceitação inicial e a confiança entre as pessoas envolvidas, além de se configurar em violência que pode acarretar consequências sérias para a vítima, como a tranmissão de DST"s (doenças sexualmente transmissíveis). É necessário elucidar as questões acerca do "stealthing", para que tal abuso seja combatido, denunciado e devidamente punido. 

10. PROMOTORAS LEGAIS POPULARES: ENTREVISTA COM PARTICIPANTES DA ÚLTIMA TURMA

Um dos maiores objetivos do Projeto de Formação de Promotoras Legais Populares, realizado em forma de curso de extensão na UFG, é fazer com que as suas participantes possam assistir outras pessoas – mais especificamente, mulheres em situação de vulnerabilidade, discriminação e/ou violência doméstica. Os depoimentos de Ana Maria Damasceno Pinto e Keides Batista Vicente, sobre a experiência de terem feito parte da segunda turma do projeto, corroboram a vitalidade da atuação das promotoras na liderança feminina, na difusão do conhecimento e nas lutas pelos direitos das mulheres.  

11. NÃO HÁ VAGAS!!!

Ainda que o governo federal pareça festejar, a situação dos trabalhadores brasileiros não é positiva. Dados estatísticos revelam que não só os índices de desemprego estão altos - o que por si só já é um problema - mas também tem ocorrido o desmonte da seguridade social. O resultado? Não há vagas! Assim como não há estabilidade para os brasileiros e dificilmente há dinheiro nos bolsos. Enquanto o governo se preocupa com a segurança sem enxergar o lado social da violência, as pessoas parecem sentir cada vez mais incertezas acerca de tal cenário econômico tão desfavorável ao trabalhador.

12. ART DÉCO E O CENTRO DE GOIÂNIA

Nascida para ser um sopro de modernidade, Goiânia tinha que ter uma arquitetura única e inovadora, assim a cidade acabou se tornando um reduto do estilo Art Déco, marcado pela geometrização e o refinamento. O texto fornece exemplos de prédios que se encaixam na proposta vanguardista do Art Déco, como é o caso do Palácio das Esmeraldas; além disso, é apontada a negligência para com o patrimônio arquitetônico, a qual se relaciona, entre outros fatores, com a falta de consciência histórica. Dessa forma, o texto enfatiza a necessidade de se conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação da arquitetura goianiense e parabeniza a iniciativa transformadora da Prefeitura: padronizar a fachada dos imóveis comerciais constantes a prédios do Art Déco.

13. ESPECIAL PENAL: O QUE É O "ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL" E O QUE MUDA NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

O texto discorre sobre os fundamentos do "Acordo de não persecução penal", mais especificamente sobre seu principal instituto: o "plea bargain", o qual tem origem na common law e se caracteriza pela possibilidade de acordo entre acusador e acusado, sem intervenção do juiz, antes do andamento do processo, fazendo com que, caso o réu se declare culpado, já se inicie o cumprimento da pena acordada. É apontada a série de requisitos para colocar esse instituto em prática, como a restrição a crimes menos ofensivos e a limitação do tempo da pena. Além disso, o texto sopesa as vantagens e desvantagens desse projeto de não persecução, apontando que, ainda que forneça celeridade e alívio ao sistema de justiça brasileiro, ele pode levar ao desrespeito a princípios do Direito Penal e, consequentemente, à condenações indevidas.

14. A PÓS-VERDADE NO DIREITO, PROVA DE RESISTÊNCIA AO CONSTITUCIONALISMO

O texto aborda as origens da Pós-verdade e as consequências desse fenômeno dentro e fora do Direito, afirmando que a Pós-verdade se caracteriza não por uma simples mentira, mas pela imposição de verdades paralelas àquelas já pacificadas. Os efeitos desse fenômeno podem ser sentidos, na contemporaneidade, através da vinculação cada vez maior de fake news, no desprezo à ciência e às convenções já bem consolidadas e também, dentro do Direito, na banalização de princípios e institutos. É enfatizada no texto à ameaça que a Pós-verdade oferece ao Estado de Direito, exatamente por trazer distorções acerca da realidade.

15. DISCURSO, DIREITO E DOMINAÇÃO: O IMPERATIVO DA TRANSDISCIPLINARIDADE

O ser humano entende o mundo por meio da linguagem, utilizando-se das palavras e do discurso para atribuir sentido às coisas e se comunicar, uma vez que nada no mundo possui um significado inerente. Tendo isso em mente, o texto traz uma reflexão acerca da apropriação do discurso pela política e do redirecionamento do mesmo para atender interesses. O autor exemplifica com o caso do projeto "Escola Sem Partido", sendo que este visa acabar com a "doutrinação" nas salas de aula e promover uma educação mais "neutra" para os jovens brasileiros - motivo de grandes polêmicas e embates entre figuras políticas, autoridades e a população. Principalmente nesse caso, o cerne do problema está na linguagem. O que é doutrinação? O que seria uma escola "sem partido"? E "com"? A resposta é complexa, mas é possivel entender que tanto o lado favorável à proposta como o lado contrário utilizam a linguagem e o discurso a serviço de seus pontos de vista.

16. PARTICIPAÇÕES: AMAZÔNIA E O ECOTURISMO

A área do turismo tem se mantido sólida mesmo nos cenários mais desfavoráveis à economia, o texto fornece dados estatísticos que evidenciam a participação cada vez mais desse setor no PIB brasileiro e na geração de empregos. É explicado como o crescimento quantitativo e qualitativo do turismo está relacionado a iniciativas de uma de suas modalidades: o ecoturismo. A modalidade do turismo sustentável ainda é negligenciada em termos de investimentos, mas ainda assim conseguiu transformar em lugares atrativos áreas de belezas naturais em que não seria possível a exploração comercial, juntando preservação e geração de renda.

17. PARTICIPAÇÕES: EXISTIR PARA TRABALHAR OU TRABALHAR PARA EXISTIR?

Temos pouco tempo e muito trabalho, e o trabalho não pode esperar. Tic-tac, tic-tac. A dedicação quase integral ao trabalho faz parte da vida de muitas pessoas, sendo que a obsessão doentia que pode surgir disso deixa o "viver" propriamente dito em segundo plano. O texto aborda de maneira marcante essa realidade em que as pessoas não enxergam umas as outras, nem mesmo quando estão cara a cara, e não percebem que o tempo passa; o protagonista do texto não se dá conta de que os dias estão passando por ele, mas se preocupa demais com o seu progresso na empresa, até que começa a notar coisas estranhas ao redor.

18. ESPECIAL: LIMBO JURÍDICO: DIREITO E EXPLORAÇÃO ESPACIAL, UMA QUESTÃO NECESSÁRIA

O nome Asgárdia pode não soar familiar para alguns, mas na verdade deveria, ainda que somente pela peculiaridade do que diz respeito: é nada mais nada menos do que a primeira nação espacial já instituída. Sim, ela possui hino, Constituição, um soberano eleito, cidadãos e um território. Poderia ser considerada então um Estado? Bem, na verdade o território é um satélite e os asgardianos não estão lá propriamente, além disso Asgárdia não foi reconhecida por nenhum Estado terrestre (por mais que tente). Em linhas gerais, a existência dessa nação extraterrena suscita muitas discussões acerca da jurisdição do espaço sideral, principalmente aquelas ligadas aos casos de crimes cometidos no espaço, à exploração de recursos e a uma possível colonização de outros planetas. A necessidade de um Direito Espacial é uma realidade, já que viver e usufruir do espaço não é mais coisa de ficção cientifica, havendo inclusive projetos sérios de instalação permanente de seres humanos na Lua e em Marte. Assim, parece que Asgárdia é apenas a ponta do iceberg para algo que deve se transformar em pauta primordial nos próximos tempos.

 

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