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Edição 2018.1

“PINTURA GACHE”

 

Capa da Edição n° 3 Ano 2018
Capa da Edição n° 3 Ano 2018

 

1. EDITORIAL: RESGATE 

 

Informação sobre a reativação do Folhetim XI de Maio e a primeira edição do ano de 2018. Com a ajuda dos professores da Casa, apoio da ADUFG e da Reitora Bartira Miranda, a história do Folhetim continua viva.  

 

 

2. LENIO STRECK EXALTA A CONSTITUIÇÃO EM CONFERÊNCIA MAGNA “O PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL, HOJE, É UM SUBVERSIVO” 

 

A palestra na Faculdade de Direito da UFG conta com a participação do professor Lenio Streck. Conhecido e renomado no mundo acadêmico, o jurista trata sobre os temas da legalidade, além da ampliação do direito. Faz referências filosóficas sobre a imparcialidade dos juristas e a linguagem apropriada dos mesmos no meio legal. Alguns trechos apresentados são relatados para o acompanhamento das reflexões do professor Streck sobre os assuntos em torno do mundo jurídico, além de sua opinião sobre o caso do ex-presidente Lula. 

 

 

3. FD EM PAUTA: APOIO DO MPT

 

Informação sobre a solicitação de projetos para a Faculdade de Direito, feita pela Reitora Bartira Miranda, juntamente com o Professor e Juiz do trabalho Platon Neto e o Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 18º Região, Tiago Ranieri.  

 

 

4. TRT 18 RECEBE DIRETORIA DA FD PARA AJUSTES DE PARCERIAS 

 

Informação sobre os projetos visados na Faculdade em parcerias com o TRT. O encontro foi feito com o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região, Desembargador Platon Filho e o Vice-Presidente, Desembargador Paulo Pimenta. A pretensão é em realizar um grande evento na FD, além de uma participação maior dos estudantes no Tribunal.  

 

 

5. CADASTRO DE PRESOS: INFORMAÇÃO PARA LIDAR COM A QUESTÃO PRISIONAL 

 

O texto informa sobre o controle nas prisões desde que o cadastramento dos presos foi realizado em outubro. A importância do feito proporcionou mudanças nas prisões e mais melhoria no sistema penal. Da mesma forma, aborda sobre as mortes em presídios, relatando o caso do Massacre no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus. Além dos casos ocorridos no Estado de Goiás.

 

 

6. O QUE A VIDA EXIGE DA GENTE É CORAGEM

 

A Doutora em Direito Penal e Criminologia (USP), Professora e Pesquisadora da UFG, Franciele Silva Cardoso relata de forma admirável sobre os direitos fundamentais de cada cidadão para que não perpetue a violência. A reflexão sobre o cárcere brasileiro vai além, abordando a visão da realidade e precariedade que existe. Por meio de dados é apresentado as consequências que levam a guerra às drogas na sociedade, assim, abrindo um tabu sobre temas de inteira importância para a sociedade. 

 

7. DIREITO AMBIENTAL: O IMPASSE DA AQUISIÇÃO DE TERRAS POR ESTRANGEIROS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

O texto disserta sobre a instabilidade jurídica brasileira em regular compra de terras por estrangeiros. Nos últimos anos, principalmente depois da crise econômica de 2008, iniciou-se uma corrida geopolítica para aquisição de terras extraterritoriais. A falta de biocombustíveis aliado ao crescimento populacional e a escassez de alimentos, estabeleceram uma nova política mundial: a aquisição de terras em outros países. No Brasil, a legislação que regula a pauta traz pontos ligeiramente inconstantes, possibilitando variadas interpretações.

 

8. EM BUSCA DA EFETIVIDADE DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE: A RECENTE CONTRIBUIÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

O autor busca expor as sucessivas iniciativas da Corte Interamericana de Direitos Humanos em regular a matéria de Direito Ambiental Internacional. Apesar do Protocolo de São Salvador (1988) citar expressamente a responsabilidade dos Estados membros de promover a proteção, a preservação e a melhoria do meio ambiente, o tratado leva também à virtual impossibilidade de a Corte verificar se um Estado tem ou não cumprido com os acordos do protocolo. Devido à essa insatisfação, a Colômbia solicitou que a Corte Interamericana se pronunciasse sobre as “obrigações estatais em relação ao meio ambiente”, o que resultou em um texto de suma importância para o fomento à proteção do meio ambiente no âmbito nacional e internacional.

 

9. ATUALIDADES: INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO E SUA (IN)CONSTITUCIONALIDADE

O artigo discorre sobre os quesitos de legalidade da intervenção federal realizada no Rio de Janeiro em janeiro de 2018. A intervenção militar decretada por Temer e aprovada pela Câmara e pelo Senado, por ter sido um ato extremo e inédito, levantou inúmeros debates acerca de sua legalidade. Em um primeiro momento, muitos defenderam a inconstitucionalidade do ato, alegando ser uma intervenção militar, e, portanto, antidemocrática. Após análise jurídica, verificou-se que a intervenção federal estava prevista no artigo 34 da Constituição Federal, logo, apresentava constitucionalidade. No entanto, devido ao aumento de violência durante a intervenção, muitas críticas foram feitas em relação à sua execução. 

 

10. A SUSPENSÃO DOS SALEIROS E O SALGADO NEPOTISMO

Neste texto, o autor discute sobre as práticas de nepotismo no âmbito jurídico e político brasileiro. Apesar de ser expressamente proibido práticas de nepotismo em cargos públicos, previsto na súmula vinculante n° 13 – conhecida como “súmula do nepotismo” - e também previsto em alguns artigos da Constituição Federal, muitas autoridades públicas usufruem de sua influência para burlar a legislação e beneficiar seus familiares, atentando contra os princípios institucionais.

 

11. REFORMA POLÍTICA: A FRUTA DA ESTAÇÃO A CADA DOIS ANOS

O texto aborda sobre os costumeiros debates acerca da reforma política e eleitoral em tempos de crises institucionais. Para o autor (a), a discussão referente à agenda pública, reforma política e reforma eleitoral, deve ser feita com transparência, com participação popular e sob a visão da ciência política. O texto traz algumas reformas interessantes que já foram implantadas e outras que ainda estão em debate.

 

12. MUDANÇA DE NOME DE TRANSGÊNEROS: UMA REPARAÇÃO ESTATAL

No dia 1° de março de 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, a possibilidade de alteração do nome e gênero diretamente no cartório mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. A autorização concedida pelo STF corrobora para que o direito de reivindicação de transgênero seja finalmente reconhecido após um longo período de opressão e estigmatização social.

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